PERGUNTAS FREQUENTES
O prêmio é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP), elaborada em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, por meio da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo (SEPAR/MIR), no âmbito da Estratégia Nacional de Acesso a Direitos para a População Negra e Periférica na Política sobre Drogas, lançada em 2023.
Serão consideradas iniciativas inovadoras na política sobre drogas aquelas realizadas por entidades privadas, sem fins lucrativos, ou coletivos despersonalizados que:
a) contribuam para o desenvolvimento social e comunitário em comunidades desproporcionalmente afetadas pela política sobre drogas, tais como periferias urbanas, terras indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro;
b) contribuam para a melhoria das condições de vida e para o acesso a direitos dos grupos sociais desproporcionalmente afetados pela política sobre drogas, tais como: população negra, pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional e socioeducativo, população das periferias urbanas, povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro;
c) contribuam para o fortalecimento de redes comunitárias em torno da agenda de política sobre drogas e/ou
d) contribuam para ampliar e qualificar o debate público e para a difusão de abordagens não estigmatizantes na política sobre drogas.
– Ampliar a participação social na política sobre drogas.
– Estimular o processo de mobilização de agentes socioterritoriais e de redes comunitárias em torno da agenda da política sobre drogas.
– Comunicar as prioridades do governo federal, por meio da ampliação do debate público e do estímulo a abordagens não estigmatizantes do problema das drogas.
– Mapear, reconhecer e valorizar tecnologias sociais inovadoras no âmbito das políticas sobre drogas, aptas a subsidiar a formulação e o aprimoramento das políticas públicas.
– Mapear, reconhecer e valorizar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento social e comunitário de comunidades afetadas pelos mercados ilegais de drogas.
– Mapear, reconhecer e valorizar iniciativas focadas em grupos ou comunidades desproporcionalmente afetadas pelas políticas sobre drogas, tais como: população negra, pessoas em situação de rua, egressos dos sistemas prisional e socioeducativo, população das periferias urbanas, povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro.
Adolescentes e jovens negros e negras, indígenas, quilombolas, pertencentes a comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro ou que vivem em periferias urbanas; população negra e de periferias urbanas, pessoas em situação ou com trajetória de rua, egressos do sistema prisional ou socioeducativo ou de pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas ou com demandas associadas.
Periferias urbanas, terras indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro.
O presente edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação e homologação do seu resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
Serão selecionadas e premiadas até 30 (trinta) iniciativas.
Cada iniciativa selecionada será premiada com o valor unitário bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com a ordem de classificação deste edital.
Grupos e/ou coletivos sem inscrição no CNPJ, por meio de pessoa física que o represente e pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no CNPJ.
Pessoas jurídicas com fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual – MEI, pessoas jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas, instituições integrantes do sistema “S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros), pessoas jurídicas que sejam ou pessoas jurídicas que tenham dentre os seus dirigentes ou representantes:
a) membros do Poder Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal, do Ministério Público da União ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
b) agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) servidor público de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
d) pessoas jurídicas de direito público; e
e) membros das Comissões Especiais de Habilitação ou de Seleção deste Edital, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil.
Não, conforme item 6.5 do edital.
Não há taxa de inscrição.
A inscrição da iniciativa se dará por meio da plataforma https://premiomarialucia.org.br/inscricoes.
Informações básicas, conforme as solicitadas na seção Inscrições do site.
Link para vídeo de até 1 (um) minuto, que registre a iniciativa acontecendo e/ou documento de identificação de pessoas alcançadas, que relate os impactos da iniciativa e evidencie o enquadramento na categoria escolhida – o vídeo deverá estar hospedado de modo público em plataforma virtual.
Para pessoa física que represente grupo ou coletivo sem inscrição no CNPJ: documento de identificação com foto e CPF da pessoa física representante da iniciativa, bem como relação nominal dos demais integrantes da equipe conforme modelo do Anexo I, não sendo permitida alteração dos nomes indicados após esse ato.
Para pessoa jurídica inscrita no CNPJ: documento que comprove os poderes da(o) proponente para exercer a representação legal da pessoa jurídica, acompanhado do estatuto social e respectivas atualizações.
Declaração de veracidade, inexistência de plágio e de não incidência das vedações legais, subscrita pela(o) proponente, conforme modelo constante no Anexo II do edital.
Declaração que ateste que as peças relacionadas à premiação possuem caráter educativo ou informativo e que não trazem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem possuem conotação político-partidária, obedecendo também à Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, conforme modelo constante do Anexo II do edital.
Declaração de responsabilidade pelas licenças e autorizações (a exemplo de ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc) necessárias para a realização das atividades previstas nas iniciativas contempladas, sendo essas de sua total responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo II do edital.
Autorização de publicação e divulgação pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública das imagens e informações contidas na inscrição, conforme modelo constante do Anexo II do edital.
Declaração de compromisso da(o) proponente a mencionar em todos os atos de divulgação da premiação de sua iniciativa, o nome do Prêmio Maria Lúcia Pereira de Iniciativas Inovadoras na Política sobre Drogas, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme modelo constante do Anexo II do edital.
Declaração de compromisso do(a) proponente a mencionar em todos os atos de divulgação da premiação de sua iniciativa, o nome do Prêmio Maria Lucia Pereira, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme modelo constante do Anexo II do edital.
Declaração de compromisso da(o) proponente a receber representante ou visita da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SENAD/MJSP considere pertinente, conforme modelo constante do Anexo II do edital.
Declaração de concordância do uso da ideia principal, do modelo de implementação e dos demais procedimentos técnicos para o desenvolvimento da iniciativa para a incorporação aos programas e ações da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos e ciência do não recebimento de valor adicional ao já recebido como premiação, incluindo direitos autorais, conforme modelo constante do Anexo II do edital.
A premiação se destina à ações em andamento, conforme item 2.1 do Edital.
Ao todo, são 5 (cinco) categorias de premiação:
Categoria 1: Desenvolvimento Social Comunitário
Categoria 2: Educação sobre drogas e saúde mental para adolescentes e jovens
Categoria 3: Acesso à justiça
Categoria 4: Comunicação
Categoria 5: Saúde Integral e Dignidade Humana
Cada iniciativa poderá ser submetida apenas uma vez. Na hipótese de haver mais de uma inscrição da mesma iniciativa, será considerada apenas a inscrição mais recente (ver item 9.4 do edital).
O edital não exige tempo mínimo de formalização, mas é fundamental que a iniciativa esteja em andamento (ver item 2.1 do edital).
1. Antes de iniciar o processo de inscrição, leia atentamente o edital.
2. Separe os documentos necessários e crie os arquivos para envio.
3. Preencha o formulário disponível na seção Inscrições.
Você precisa enviar documentação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (ver item nº 9.6 do edital).
O pagamento não será realizado em casos de pessoas físicas ou jurídicas que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei n° 10.522, de 19 de junho de 2002 (ver item 5.6 do edital).
Não é possível inscrever um MEI, ou qualquer outra categoria de pessoa jurídica com fins lucrativos (ver item nº 6.4 do edital).
O limite do arquivo dos nossos formulários é de 20MB.
O link para o vídeo que descreve a iniciativa deverá ter, idealmente, até 1 (um) minuto de duração. Caso exceda esse tempo, a avaliação considerará apenas o primeiro minuto (1), ou o tempo indicado do vídeo de até 1 (um) minuto. Além disso, o vídeo deverá estar hospedado publicamente em uma plataforma virtual, como YouTube ou Vimeo, conforme edital.
A análise e julgamento das propostas será feira pela SENAD/MJSP, por meio da comissão de homologação e seleção a ser nomeada por meio de portaria, de acordo com a atribuição dos critérios indicados no item 10.2 do edital.
Critério 1: Originalidade na metodologia proposta, por meio de abordagem baseada em mapeamento de necessidades não atendidas pelas políticas públicas sobre drogas e pautada pela construção coletiva de soluções.
– Grau pleno de atendimento (2,0): a iniciativa apresenta caráter totalmente inovador;
– Grau intermediário de atendimento (1,0): a iniciativa apresenta caráter parcialmente inovador;
– Não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0): Ausência de caráter inovador na iniciativa.
Critério 2: Protagonismo dos grupos vulnerabilizados pela política sobre drogas, tais como população negra, pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional e socioeducativo, população das periferias urbanas, povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades de matriz africana e de terreiro na concepção, planejamento e execução da iniciativa.
– Grau pleno de atendimento (2,0): proposta destaca-se pelo envolvimento dos grupos vulnerabilizados na política sobre drogas;
– Grau intermediário de atendimento (1,0): proposta envolve parcialmente o protagonismo de grupos vulnerabilizados na política sobre drogas;
– Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0): a proposta não envolve o protagonismo de grupos vulnerabilizados na política sobre drogas.
Critério 3: Difusão do conhecimento e troca de saberes entre os membros da comunidade e contribuição para uma perspectiva não estigmatizante do problema das drogas.
– Grau pleno de atendimento (2,0): a iniciativa envolve a difusão do conhecimento e a troca de saberes entre os membros da comunidade e contribui para uma perspectiva não estigmatizante do problema das drogas;
– Grau intermediário de atendimento (1,0): a iniciativa contribui parcialmente para a difusão do conhecimento e a troca de saberes entre os membros da comunidade e contribui para uma perspectiva não estigmatizante do problema das drogas;
– Não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0): a iniciativa não contribui para a difusão do conhecimento ou troca de saberes entre os membros da comunidade e não contribui para uma perspectiva não estigmatizante do problema das drogas.
Critério 4: Possibilidade de replicação em outros contextos similares ou aplicação em políticas públicas.
– Grau pleno de atendimento (2,0): proposta plenamente replicável ou aplicável às políticas públicas;
– Grau intermediário de atendimento (1,0): proposta parcialmente replicável em outros contextos ou parcialmente aplicável às políticas públicas;
– Não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0): a proposta não apresenta replicabilidade ou aplicabilidade às políticas públicas.
Critério 5: Mecanismos de transparência/prestação de contas, monitoramento e divulgação das suas ações.
– Grau pleno de atendimento (2,0): a proposta possui mecanismos de transparência, prestação de contas, monitoramento e divulgação das suas ações;
– Grau intermediário de atendimento (1,0): a proposta apresenta algumas das ferramentas descritas (mecanismos de transparência e prestação de contas ou mecanismos de monitoramento ou mecanismos de divulgação das suas ações);
– Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0): a proposta não possui mecanismos de transparência, prestação de contas, monitoramento e divulgação das suas ações.
Através da seção de contato do site ou pelo telefone (61) 2025-3004.
O prêmio será pago ao proponente da iniciativa selecionada por meio de ordem bancária (ver item do 5.5 do Edital).
O edital é composto pelas seguintes etapas:
1. Publicação do Edital do Chamamento Público
2. Inscrições
3. Julgamento das Propostas
4. Divulgação do resultado preliminar do julgamento
5. Interposição de recursos do resultado do julgamento
6. Análise dos Recursos do Julgamento
7. Divulgação do resultado final do julgamento das propostas
8. Habilitação das propostas selecionadas
9. Divulgação do resultado preliminar da habilitação
10. Interposição de recursos da habilitação
11. Análise dos recursos da habilitação pela comissão de seleção
12. Publicação do resultado definitivo e homologação do concurso