SOBRE O PRÊMIO
A primeira edição do Prêmio Maria Lúcia Pereira de Iniciativas Inovadoras de Justiça Étnico-Racial sobre Drogas foi desenhada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP) em parceria a Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo (SEPAR/MIR) e busca mapear, reconhecer e valorizar tecnologias sociais e ações efetivas que tenham potencial para subsidiar a formulação e o aprimoramento de políticas públicas e/ou para contribuir com o desenvolvimento social e comunitário de comunidades que lidam com os efeitos de mercados ilegais de drogas. Também é objetivo deste prêmio reconhecer iniciativas que já qualificam o debate público sobre política de drogas assim como ações exemplares de promoção de acesso à justiça e à saúde para grupos vulnerabilizados impactados pelo uso problemático de drogas. As categorias do prêmio são cinco: Desenvolvimento Social Comunitário; Educação sobre drogas e saúde mental para adolescentes e jovens; Acesso à justiça; Comunicação; Saúde Integral e Dignidade Humana.
O prêmio leva o nome de uma brasileira reconhecida como referência na defesa dos direitos da população em situação de rua e das práticas de redução de danos, Maria Lúcia Santos Pereira da Silva, fundadora do Movimento Nacional de População de Rua da Bahia e agora homenageada in memorian nesta iniciativa.
Objetivos
São objetivos do Prêmio Maria Lúcia Pereira:
Ampliar a participação social na política sobre drogas
Estimular o processo de mobilização de agentes socioterritoriais e de redes comunitárias em torno da agenda da política sobre drogas
Comunicar as prioridades do governo federal, por meio da ampliação do debate público e do estímulo a abordagens não estigmatizantes do problema das drogas
Mapear, reconhecer e valorizar tecnologias sociais inovadoras no âmbito das políticas sobre drogas, aptas a subsidiar a formulação e o aprimoramento das políticas públicas
Mapear, reconhecer e valorizar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento social e comunitário de comunidades afetadas pelos mercados ilegais de drogas
Mapear, reconhecer e valorizar iniciativas focadas em grupos ou comunidades desproporcionalmente afetadas pelas políticas sobre drogas, tais como: população negra, pessoas em situação de rua, egressos dos sistemas prisional e socioeducativo, população das periferias urbanas, povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro
Quem pode participar
Podem participar como proponentes do processo de seleção pública do edital:
O(A) proponente deve, necessariamente, atuar em atendimento à população negra, pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional, periferias urbanas, povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro e ser gerido por população local.
No caso de inscrição de pessoa jurídica formalmente constituída, deverá ser indicado no momento da inscrição o seu representante legal.
No caso de inscrição de grupo ou coletivo sem inscrição no CNPJ, deverá ser indicada uma pessoa física responsável pela iniciativa, que a representará no processo de seleção pública.
Categorias
Categoria 1: Desenvolvimento Social Comunitário
Iniciativas que promovam alternativas econômicas, viáveis, sustentáveis e inclusivas, voltadas para geração de renda e para fortalecer a resiliência das comunidades frente ao aliciamento das organizações criminosas, especialmente em periferias urbanas, terras indígenas e comunidades quilombolas. Em caráter exemplificativo, serão admitidas iniciativas tais como: projetos que promovam inclusão no mercado de trabalho, incentivem o empreendedorismo ou o cooperativismo, fomentem autonomia financeira, acesso à geração de renda etc., em territórios afetados pela presença do crime organizado.
Categoria 2: Educação sobre drogas e saúde mental para adolescentes e jovens
Iniciativas voltadas ao desenvolvimento de práticas pedagógicas/estratégias de prevenção ao uso problemático de álcool e outras drogas, por meio da educação para a autonomia, especialmente que tenham como público-alvo as juventudes, a população negra, os povos indígenas, as comunidades quilombolas, assim como as comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro. Em caráter exemplificativo, serão admitidas iniciativas tais como: projetos de formação de educadores em relação ao problema das drogas; projetos de conscientização que incidam sobre a redução de estigmas que recaem sobre as pessoas com uso problemático de álcool e outras drogas; projetos que abordem ações educativas sobre o problema das drogas com as juventudes etc.
Categoria 3: Acesso à justiça
Iniciativas de promoção dos direitos humanos e de mitigação dos impactos desproporcionais das políticas sobre drogas em face da população negra, das pessoas em situação de rua, dos egressos do sistema prisional e socioeducativo, da população das periferias urbanas, dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e das comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros. Em caráter exemplificativo, serão admitidas iniciativas tais como: ações de educação em direitos; ações de acesso à justiça com foco nos grupos vulnerabilizados citados anteriormente etc.
Categoria 4: Comunicação
Iniciativas que ampliem e qualifiquem o debate público sobre drogas, com base em evidências científicas, e que promovam os direitos humanos e as perspectivas não estigmatizantes. Em caráter exemplificativo, serão admitidas iniciativas tais como: uso de tecnologias contemporâneas para o fortalecimento de grupos ou comunidades; estratégias de comunicação social e popular; inclusão digital e formação de lideranças no contexto da política sobre drogas; campanhas populares de comunicação ou produção de materiais informativos sobre a política de drogas; produções audiovisuais, folders, cartilhas, conteúdos em áudio (podcasts), vídeo ou similares.
Categoria 5: Saúde Integral e Dignidade Humana
Iniciativas que promovam o cuidado em saúde, bem como o acesso a serviços e redes de proteção social a pessoas com problemas associados ao uso de álcool e outras drogas, orientadas pela política de redução de danos e do cuidado em liberdade, nos parâmetros da Reforma Psiquiátrica estabelecida pela Lei 10.216, de 06 de abril de 2001. Em caráter exemplificativo, serão admitidas iniciativas tais como: ações de promoção da saúde para pessoas em situação de rua ou em cenas abertas de uso de substâncias; ações de promoção da saúde para egressos do sistema prisional; ações que promovam cuidado psicossocial para vítimas, suas mães e demais familiares, da violência associada à política sobre drogas etc.