São objetivos do Prêmio Maria Lúcia Pereira:

Ampliar a participação social na política sobre drogas

Estimular o processo de mobilização de agentes socioterritoriais e de redes comunitárias em torno da agenda da política sobre drogas

Comunicar as prioridades do governo federal, por meio da ampliação do debate público e do estímulo a abordagens não estigmatizantes do problema das drogas

Mapear, reconhecer e valorizar tecnologias sociais inovadoras no âmbito das políticas sobre drogas, aptas a subsidiar a formulação e o aprimoramento das políticas públicas

Mapear, reconhecer e valorizar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento social e comunitário de comunidades afetadas pelos mercados ilegais de drogas

Mapear, reconhecer e valorizar iniciativas focadas em grupos ou comunidades desproporcionalmente afetadas pelas políticas sobre drogas, tais como: população negra, pessoas em situação de rua, egressos dos sistemas prisional e socioeducativo, população das periferias urbanas, povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro

Grupos e/ou coletivos sem inscrição no CNPJ, por meio de pessoa física que o represente;

Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, regularmente inscritas no CNPJ.

Categoria 1: Desenvolvimento Social Comunitário

Iniciativas que promovam alternativas econômicas, viáveis, sustentáveis e inclusivas, voltadas para geração de renda e para fortalecer a resiliência das comunidades frente ao aliciamento das organizações criminosas, especialmente em periferias urbanas, terras indígenas e comunidades quilombolas. Em caráter exemplificativo, serão admitidas iniciativas tais como: projetos que promovam inclusão no mercado de trabalho, incentivem o empreendedorismo ou o cooperativismo, fomentem autonomia financeira, acesso à geração de renda etc., em territórios afetados pela presença do crime organizado.

Categoria 2: Educação sobre drogas e saúde mental para adolescentes e jovens

Iniciativas voltadas ao desenvolvimento de práticas pedagógicas/estratégias de prevenção ao uso problemático de álcool e outras drogas, por meio da educação para a autonomia, especialmente que tenham como público-alvo as juventudes, a população negra, os povos indígenas, as comunidades quilombolas, assim como as comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro. Em caráter exemplificativo, serão admitidas iniciativas tais como: projetos de formação de educadores em relação ao problema das drogas; projetos de conscientização que incidam sobre a redução de estigmas que recaem sobre as pessoas com uso problemático de álcool e outras drogas; projetos que abordem ações educativas sobre o problema das drogas com as juventudes etc.

Categoria 3: Acesso à justiça

Iniciativas de promoção dos direitos humanos e de mitigação dos impactos desproporcionais das políticas sobre drogas em face da população negra, das pessoas em situação de rua, dos egressos do sistema prisional e socioeducativo, da população das periferias urbanas, dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e das comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros. Em caráter exemplificativo, serão admitidas iniciativas tais como: ações de educação em direitos; ações de acesso à justiça com foco nos grupos vulnerabilizados citados anteriormente etc.

Categoria 4: Comunicação

Iniciativas que ampliem e qualifiquem o debate público sobre drogas, com base em evidências científicas, e que promovam os direitos humanos e as perspectivas não estigmatizantes. Em caráter exemplificativo, serão admitidas iniciativas tais como: uso de tecnologias contemporâneas para o fortalecimento de grupos ou comunidades; estratégias de comunicação social e popular; inclusão digital e formação de lideranças no contexto da política sobre drogas; campanhas populares de comunicação ou produção de materiais informativos sobre a política de drogas; produções audiovisuais, folders, cartilhas, conteúdos em áudio (podcasts), vídeo ou similares.

Categoria 5: Saúde Integral e Dignidade Humana

Iniciativas que promovam o cuidado em saúde, bem como o acesso a serviços e redes de proteção social a pessoas com problemas associados ao uso de álcool e outras drogas, orientadas pela política de redução de danos e do cuidado em liberdade, nos parâmetros da Reforma Psiquiátrica estabelecida pela Lei 10.216, de 06 de abril de 2001. Em caráter exemplificativo, serão admitidas iniciativas tais como: ações de promoção da saúde para pessoas em situação de rua ou em cenas abertas de uso de substâncias; ações de promoção da saúde para egressos do sistema prisional; ações que promovam cuidado psicossocial para vítimas, suas mães e demais familiares, da violência associada à política sobre drogas etc.

Premiação

Serão selecionadas e premiadas até 30 (trinta) iniciativas, com o valor unitário bruto de até R$ 50 mil, de acordo com a ordem de classificação deste edital. O pagamento do prêmio será feito ao proponente da iniciativa selecionada (seja pessoa física, no caso de grupos e coletivos sem CNPJ, ou pessoa jurídica).

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