de Iniciativas Inovadoras na Política
sobre Drogas
O Ministério da Justiça e Segurança Pública apresenta à sociedade brasileira iniciativa inédita, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD/MJSP), em parceria com Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo (SEPAR) do Ministério da Igualdade Racial, para reconhecer iniciativas inovadoras de justiça étnico-racial na política sobre drogas que estejam em andamento no país. O prêmio possui abrangência nacional e dialoga com a Estratégia Nacional de Acesso a Direitos para a População Negra e Periférica na Política sobre Drogas, lançada em 2023.
Quem FOI Maria Lúcia Pereira
Maria Lúcia Pereira foi fundadora do Movimento de População de Rua da Bahia, coordenadora do Movimento Nacional da População de Rua e importante agente das práticas de redução de danos. Nasceu em 14 de janeiro de 1967, em Itapetinga, interior da Bahia. Viveu 16 anos em situação de rua, em Salvador, quando se engajou na luta pelos direitos dos seus pares. Os esforços de Maria Lúcia foram determinantes para a criação do movimento em todo o país e tornou o estado da Bahia referência na formulação e implementação de políticas públicas voltadas às pessoas em situação de rua e que fazem uso de drogas. Maria Lúcia faleceu em 2018 e deixou um legado que se estende até os dias de hoje em defesa de populações historicamente vulnerabilizadas.
PERGUNTAS FREQUENTES
O prêmio é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP), elaborada em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, por meio da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo (SEPAR/MIR), no âmbito da Estratégia Nacional de Acesso a Direitos para a População Negra e Periférica na Política sobre Drogas, lançada em 2023.
Serão consideradas iniciativas inovadoras na política sobre drogas aquelas realizadas por entidades privadas, sem fins lucrativos, ou coletivos despersonalizados que:
a) contribuam para o desenvolvimento social e comunitário em comunidades desproporcionalmente afetadas pela política sobre drogas, tais como periferias urbanas, terras indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro;
b) contribuam para a melhoria das condições de vida e para o acesso a direitos dos grupos sociais desproporcionalmente afetados pela política sobre drogas, tais como: população negra, pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional e socioeducativo, população das periferias urbanas, povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro;
c) contribuam para o fortalecimento de redes comunitárias em torno da agenda de política sobre drogas e/ou
d) contribuam para ampliar e qualificar o debate público e para a difusão de abordagens não estigmatizantes na política sobre drogas.
– Ampliar a participação social na política sobre drogas.
– Estimular o processo de mobilização de agentes socioterritoriais e de redes comunitárias em torno da agenda da política sobre drogas.
– Comunicar as prioridades do governo federal, por meio da ampliação do debate público e do estímulo a abordagens não estigmatizantes do problema das drogas.
– Mapear, reconhecer e valorizar tecnologias sociais inovadoras no âmbito das políticas sobre drogas, aptas a subsidiar a formulação e o aprimoramento das políticas públicas.
– Mapear, reconhecer e valorizar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento social e comunitário de comunidades afetadas pelos mercados ilegais de drogas.
– Mapear, reconhecer e valorizar iniciativas focadas em grupos ou comunidades desproporcionalmente afetadas pelas políticas sobre drogas, tais como: população negra, pessoas em situação de rua, egressos dos sistemas prisional e socioeducativo, população das periferias urbanas, povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro.
CRONOGRAMA
ETAPA 1
Publicação do Edital de Chamamento Público
22/11/2024
ETAPA 2
Inscrições
27/11/2024
a 21/02/2025
ETAPA 3
Julgamento
das propostas
24/02/2025
a 19/03/2025
ETAPA 4
Divulgação do resultado
preliminar do julgamento
20/03/2025
ETAPA 5
Interposição de recursos do
resultado do julgamento
20/03 a 26/03/2025
ETAPA 6
Análise dos Recursos
do Julgamento
27/03 a 08/04/2025
ETAPA 7
Divulgação do resultado final
do julgamento das propostas
09/04/2025
ETAPA 8
Habilitação das propostas
selecionadas
10/04 a 17/04/2025
ETAPA 9
Divulgação do Resultado
Preliminar da Habilitação
18/04/2025
ETAPA 10
Interposição de recursos
da habilitação
18/04/2025
a 25/04/2025
ETAPA 11
Análise dos Recursos
da Habilitação pela Comissão
de Julgamento
28/04/2025
a 06/05/2025
ETAPA 12
Publicação do Resultado
Definitivo e homologação
do concurso
A partir do dia 07/05/2025

CRONOGRAMA
ETAPA 1
Publicação do Edital
de Chamamento Público
22/11/2024
ETAPA 2
Inscrições
27/11/2024
a 21/02/2025
ETAPA 3
Julgamento
das propostas
24/02/2025
a 19/03/2025
ETAPA 4
Divulgação do resultado
preliminar do julgamento
20/03/2025
ETAPA 5
Interposição de recursos do
resultado do julgamento
20/03 a 26/03/2025
ETAPA 6
Análise dos Recursos
do Julgamento
27/03 a 08/04/2025
ETAPA 7
Divulgação do resultado final
do julgamento das propostas
09/04/2025
ETAPA 8
Habilitação das propostas
selecionadas
10/04 a 17/04/2025
ETAPA 9
Divulgação do Resultado
Preliminar da Habilitação
18/04/2025
ETAPA 10
Interposição de recursos
da habilitação
18/04/2025
a 25/04/2025
ETAPA 11
Análise dos Recursos
da Habilitação pela Comissão
de Julgamento
28/04/2025
a 06/05/2025
ETAPA 12
Publicação do Resultado
Definitivo e homologação
do concurso
A partir do dia 07/05/2025
PERGUNTAS FREQUENTES
O prêmio é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP), elaborada em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, por meio da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo (SEPAR/MIR), no âmbito da Estratégia Nacional de Acesso a Direitos para a População Negra e Periférica na Política sobre Drogas, lançada em 2023.
Serão consideradas iniciativas inovadoras na política sobre drogas aquelas realizadas por entidades privadas, sem fins lucrativos, ou coletivos despersonalizados que:
a) contribuam para o desenvolvimento social e comunitário em comunidades desproporcionalmente afetadas pela política sobre drogas, tais como periferias urbanas, terras indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro;
b) contribuam para a melhoria das condições de vida e para o acesso a direitos dos grupos sociais desproporcionalmente afetados pela política sobre drogas, tais como: população negra, pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional e socioeducativo, população das periferias urbanas, povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro;
c) contribuam para o fortalecimento de redes comunitárias em torno da agenda de política sobre drogas e/ou
d) contribuam para ampliar e qualificar o debate público e para a difusão de abordagens não estigmatizantes na política sobre drogas.
– Ampliar a participação social na política sobre drogas.
– Estimular o processo de mobilização de agentes socioterritoriais e de redes comunitárias em torno da agenda da política sobre drogas.
– Comunicar as prioridades do governo federal, por meio da ampliação do debate público e do estímulo a abordagens não estigmatizantes do problema das drogas.
– Mapear, reconhecer e valorizar tecnologias sociais inovadoras no âmbito das políticas sobre drogas, aptas a subsidiar a formulação e o aprimoramento das políticas públicas.
– Mapear, reconhecer e valorizar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento social e comunitário de comunidades afetadas pelos mercados ilegais de drogas.
– Mapear, reconhecer e valorizar iniciativas focadas em grupos ou comunidades desproporcionalmente afetadas pelas políticas sobre drogas, tais como: população negra, pessoas em situação de rua, egressos dos sistemas prisional e socioeducativo, população das periferias urbanas, povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro.